Blog - 13/10/2020

Cidadania Italiana: Tradução Juramentada e apostilamento da documentação

takefive - 13/10/2020

Para requerer a cidadania italiana, é necessário ter o direito de sangue (ius sanguinis), que acontece quando um filho é gerado por pai ou mãe italiana, no entanto, apenas mães que geraram filhos a partir de 01/01/1948 entram nessa classificação.

Caso não seja por direito de sangue, é possível solicitar a cidadania através do reconhecimento de cidadania por descendência, que é um serviço realizado pelo consulado, onde uma série de documentos com as respectivas traduções juramentadas apostiladas são entregues para a devida análise. As condições para obter este tipo de reconhecimento, consiste em por um lado, provar a descendência do antepassado italiano emigrado e, por outro, em provar a continuidade sem interrupção da transmissão da cidadania.

O que é tradução juramentada apostilada?

A tradução juramentada apostilada confere caráter oficial ao documento traduzido e garante sua plena conformidade com o documento original. Para tal, é necessário ir em busca de uma agência de traduções que contam com profissionais habilitados para esse tipo de serviço. O apostilamento (Convenção de Haia) é um serviço cartorário que consiste em uma chancela de autenticidade de documentos gerados no Brasil.

A tradução juramentada apostilada, juntamente com os originais que devem ser apostilados antes da tradução, é necessária para reconhecimento da cidadania italiana. A TAKE FIVE trabalha em parceria com cartórios que fazem esse apostilamento e não cobra taxa de serviço para esse serviço adicional.  A documentação é entregue - originais e traduções - pronta para ser submetida às autoridades Italianas.

Quais são os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana por tradução juramentada?

De acordo com o consulado italiano, são necessários os seguintes documentos:

·      Certidão de nascimento/casamento do descendente italiano, emitida pela Câmara Municipal italiana de nascimento, incluindo qualquer anotação relativa à perda e/ou reaquisição da cidadania italiana, bem como qualquer certidão de casamento e óbito (cópias completas ou extratos multilíngues);

·      Certidão negativa de naturalização: essa certidão pode ser emitida diretamente no site da Polícia Federal (www.mj.gov.br/estrangeiros), e terá que ser materializada em Cartório para o apostilamento antes da tradução. Tal documento indica qual o nome italiano, e as suas variações.

·      Se o antepassado ainda for vivo, deve levar a Cédula de Identificação de Estrangeiros (RNE), ou protocolo de renovação obtido junto à Polícia Federal.

·      Se houver casamento do antepassado em território nacional, deve-se apresentar a Certidão de Casamento Brasileira.

·      Em casos de separação, a Certidão de Divórcio deve ser apresentada como parte da documentação.

·      Outras certidões que são necessárias (Comprovante de residência, Declaração do Tribunal Regional Eleitoral, Contracheques, Comprovante da última declaração de Imposto de Renda), RG.

Todos os documentos cartoriais brasileiros, precisam ser apresentados da seguinte forma:

●       Em duas vias, contendo a cópia e a original de INTEIRO TEOR. As certidões de casamentos devem ter validade máxima de 01 ano.

●       Os documentos já apostilados precisam ser traduzidos para o italiano, e posteriormente as respectivas traduções apostiladas também.

 

Links de referência utilizados:

https://consriodejaneiro.esteri.it/consolato_riodejaneiro/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/cittadinanza.html

https://www.cidadaoitaliano.com/traducao-juramentada-3/

www.projetoimigrante.com.br


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