Conheça os 3 tipos de tradução para você entender exatamente qual a tradução mais adequada para você:
TRADUÇÃO/VERSÃO JURAMENTADA
A tradução/versão juramentada é a tradução oficial do Brasil, e que produz efeito jurídico. Ela é exigida no Brasil, sempre que for necessário apresentar documentos estrangeiros em repartições públicas, entidades educacionais ou perante a justiça. Essas traduções/versões são as únicas que podem ser apostiladas por cartórios, lembrando que a TAKE FIVE oferece esses serviços cartorários, trabalhando em parceria com um cartório, pelo mesmo valor praticado por ele.
*VERSÃO CERTIFICADA
(*versão = tradução feita do português para um idioma estrangeiro)
A versão certificada não é considerada uma versão oficial no Brasil. Ela é aceita por algumas instituições no exterior como universidades, escolas, etc, e é muito comum nos EUA; ela é executada por um tradutor qualificado, com fluência nos idiomas e que se responsabiliza pelo trabalho declarando por meio de um Affidavit (declaração de qualificação) ter feito uma tradução fiel e precisa, assinando e datando o documento. Os cartórios no Brasil não apostilam versões certificadas.
TRADUÇÃO/VERSÃO LIVRE
A tradução livre é a tradução normalmente utilizada por pessoas físicas ou jurídicas quando não são apresentadas oficial ou formalmente.
. Muito comum em documentos internos nas empresas para um melhor entendimento de procedimentos, acordos, relatórios estrangeiros, sem a necessidade de identificação do tradutor como responsável pelo trabalho. Aqui se incluem as traduções técnicas, acadêmicas e jurídicas.